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Finalmente saiu a MP do Movi Brasil: R$ 30 bilhões liberados para comprar carro novo com juros baixos

A espera acabou. Foi publicada a Medida Provisória 1.362/2026 que traz linhas de crédito facilitadas para renovar sua ferramenta de trabalho. Veja como funciona.

Foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União a nova Medida Provisória (MP 1.362/2026) que abre um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões voltado ao financiamento do Programa Movi Brasil. O objetivo central do recurso é impulsionar a compra de veículos novos considerados sustentáveis — como modelos elétricos, híbridos a etanol ou flex — por taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de transporte.

A fiscalização e coordenação da verba ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda, que contará com o apoio do BNDES e de instituições financeiras autorizadas para colocar as linhas de crédito em funcionamento no mercado.

Quem tem direito ao financiamento?

De acordo com o texto da Medida Provisória, estão elegíveis para participar do programa:

  • Motoristas de aplicativos: Necessário ter cadastro ativo há pelo menos 12 meses e comprovar a realização de, no mínimo, 100 corridas dentro desse período na mesma plataforma.
  • Taxistas: Profissionais devidamente registrados e que estejam em atividade regulamentar.
  • Cooperativas de transporte de passageiros.

Quais carros podem ser comprados?

As condições diferenciadas e facilitadas são válidas exclusivamente para a aquisição de veículos novos de até R$ 150 mil, desde que fabricados por montadoras previamente habilitadas no Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação).

As taxas de juros finais e os prazos de pagamento ainda serão detalhados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, o texto já prevê condições ainda mais favoráveis para mulheres motoristas, incluindo juros reduzidos, prazos estendidos e a possibilidade de financiar itens adicionais voltados à segurança.

Como solicitar e prazos importantes

Todo o procedimento de solicitação acontecerá de forma inteiramente digital:

  1. Início do pedido: O cadastro deve ser realizado diretamente no portal oficial do governo através do endereço gov.br/movebrasil.
  2. Análise de requisitos: O sistema cruzará dados de elegibilidade e a resposta sobre a aprovação dos requisitos será enviada para a caixa postal do usuário no gov.br em até 5 dias úteis.
  3. Procura aos bancos: Com o pedido aprovado nesta etapa prévia, os motoristas e cooperativas poderão procurar os bancos parceiros a partir do dia 19 de junho de 2026. A análise de risco de crédito convencional será conduzida por cada instituição financeira.

Para facilitar o acesso ao dinheiro, a MP incluiu os taxistas e motoristas de aplicativo no Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC) gerido pelo BNDES, o que garante uma cobertura de até 80% do risco de crédito das operações, reduzindo drasticamente as exigências burocráticas tradicionais de garantias.

Mudanças importantes para Mototaxistas e Entregadores

A MP 1.362/2026 também trouxe uma série de simplificações profundas e cortes de custos para os profissionais que trabalham sobre duas rodas (mototaxistas, motoboys e entregadores de aplicativos):

  • Fim da exigência de placa vermelha para serviços de motofrete.
  • Fim da cobrança de inscrições pagas junto aos Detrans para a categoria.
  • Fim da idade mínima de 21 anos exigida por lei federal para o exercício profissional.
  • Fim do curso obrigatório para atuação (o curso especializado passa a ser inteiramente opcional para quem deseja capacitação extra).
  • Fim do tempo mínimo de 2 anos de habilitação para realizar entregas ou transporte.

Vale ressaltar que, apesar da flexibilização burocrática, todas as atividades continuam rigorosamente submetidas às regras de trânsito vigentes e à fiscalização regular dos órgãos competentes.

Vigência da Medida Provisória

Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras já estão valendo a partir de sua publicação. No entanto, para se transformarem em lei definitiva, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de até 120 dias.


Para conferir os detalhes técnicos e a publicação jurídica na íntegra, acesse o documento oficial diretamente no Diário Oficial da União.