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Foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União a nova Medida Provisória (MP 1.362/2026) que abre um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões voltado ao financiamento do Programa Movi Brasil. O objetivo central do recurso é impulsionar a compra de veículos novos considerados sustentáveis — como modelos elétricos, híbridos a etanol ou flex — por taxistas, motoristas de aplicativos e cooperativas de transporte.
A fiscalização e coordenação da verba ficarão sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda, que contará com o apoio do BNDES e de instituições financeiras autorizadas para colocar as linhas de crédito em funcionamento no mercado.
De acordo com o texto da Medida Provisória, estão elegíveis para participar do programa:
As condições diferenciadas e facilitadas são válidas exclusivamente para a aquisição de veículos novos de até R$ 150 mil, desde que fabricados por montadoras previamente habilitadas no Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação).
As taxas de juros finais e os prazos de pagamento ainda serão detalhados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). No entanto, o texto já prevê condições ainda mais favoráveis para mulheres motoristas, incluindo juros reduzidos, prazos estendidos e a possibilidade de financiar itens adicionais voltados à segurança.
Todo o procedimento de solicitação acontecerá de forma inteiramente digital:
Para facilitar o acesso ao dinheiro, a MP incluiu os taxistas e motoristas de aplicativo no Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC) gerido pelo BNDES, o que garante uma cobertura de até 80% do risco de crédito das operações, reduzindo drasticamente as exigências burocráticas tradicionais de garantias.
A MP 1.362/2026 também trouxe uma série de simplificações profundas e cortes de custos para os profissionais que trabalham sobre duas rodas (mototaxistas, motoboys e entregadores de aplicativos):
Vale ressaltar que, apesar da flexibilização burocrática, todas as atividades continuam rigorosamente submetidas às regras de trânsito vigentes e à fiscalização regular dos órgãos competentes.
Por se tratar de uma Medida Provisória, as novas regras já estão valendo a partir de sua publicação. No entanto, para se transformarem em lei definitiva, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de até 120 dias.
Para conferir os detalhes técnicos e a publicação jurídica na íntegra, acesse o documento oficial diretamente no Diário Oficial da União.